O aumento de celulares utilizados no mercado trouxe também o aumento de consertos desses aparelhos. E por consequência, há um número maior de assistências técnicas e lojas especializadas na manutenção de aparelhos móveis.
Assim como em qualquer outro negócio, a assistência possui direitos e deveres que necessitam ser respeitados.
Este artigo tem como objetivo conhecer os principais direitos e deveres de uma assistencia tecnica de celular
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Principais Direitos das Assistências Técnicas de Celular
Nem só de obrigações vive uma empresa, ela também possui direitos que as protegem. Assim como o cliente não pode ser lesado, a loja também não.
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Guarda dos produtos reparados
Existem algumas situações as quais o cliente leva o aparelho para a manutenção, mas por algum motivo não vai retirá-lo dentro do prazo.
O estabelecimento tem que guardar o aparelho? Pois bem, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não existe um prazo para que a loja mantenha esse produto guardado. Mas o prazo praticado no mercado é de 30 dias.
Após esse prazo, a assistência técnica deverá notificar o cliente que findou o prazo para a guarda do aparelho. Se o cliente não comparecer dentro desse novo prazo estipulado, a loja deverá entregar a guarda do aparelho à autoridade policial ou juiz.
Em hipótese alguma, a loja poderá doar ou vender esse aparelho, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente.
A assistência técnica também poderá cobrar um valor de diária, após o prazo estipulado. Essa informação deve constar no recibo ou protocolo de entrega do aparelho.
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Exigência de dados do Cliente
A fim de garantir a segurança, tanto para o cliente quanto para a assistência técnica, o cliente deve informar seus dados pessoais como: nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e telefone de contato.
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Taxa de vistoria
A Assistência técnica não poderá cobrar pelo orçamento. Porém, pode ser cobrada uma taxa de deslocamento, caso o cliente queira que o técnico vá até a sua residência.
Principais Deveres das Assistências Técnicas
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Orçamento e Tabela de Preços
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a validade do orçamento é de dez dias.
Os serviços já previstos neste orçamento não poderão sofrer acréscimos nesse período, ainda que decorram de contratação de terceiros.
A assistência deverá informar ao cliente todos os serviços a serem realizados. Sempre de forma detalhada e clara.
Caso algum serviço tenha sido realizado sem o conhecimento prévio do cliente, esse poderá então recusar-se a pagar os valores omitidos.
O Código de Defesa do Consumidor exige que haja um tabela com os preços, assim como a informação de condições de pagamento.
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Garantia do Serviço
Ainda que o aparelho saia da assistência técnica funcionando perfeitamente, isso não significa que não haja responsabilidades por novos consertos.
Caso ocorra um outro defeito, o mesmo ou um novo, dentro do prazo de garantia, o cliente poderá exigir novo conserto, restituição ou abatimento de valores pagos.
Se a assistência constatar que o dano ocorreu por uma má utilização do cliente, é dever dela comprovar através de um laudo.
As peças utilizadas devem ser originais e novas, conforme estabelece o CDC. Porém, é possível um acordo entre as partes. O uso dessas peças deve ser comunicado previamente e especificado no orçamento e no termo de garantia.
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Prazo para Conserto
Segundo a legislação, na vigência da garantia do produto, o prazo para reparo é de, no máximo, 30 dias. Este prazo é contado a partir da entrada do produto na assistência e deverá ser contado em dias corridos.
Se o aparelho estiver fora da garantia, contratual ou legal, o CDC estabelece que a assistência estipule o prazo. Esse prazo deve ser comunicado ao cliente e a assistência tem a obrigação por cumpri-lo.
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Reparação de Danos
Antes da realização cada um dos serviços ou procedimentos, o profissional deve fazer todas as perguntas necessárias e tirar todas as dúvidas. Tudo isso para garantir que o resultado seja realmente aquele que o cliente deseja.
O cliente tem todo o direito de questionar sobre qualquer detalhe, tanto dos serviços, produtos ou peças utilizadas.
Caso haja algum dano no aparelho, a assistência técnica responde e tem o dever de indenizar. Ainda que não tenha culpa, mas sobre ela está a guarda do aparelho.
O Código de Defesa do Consumidor e toda a legislação existem para garantir que haja respeito e transparência na relação de consumo entre cliente e fornecedor. Por isso, esteja sempre atento tanto aos direitos quantos aos deveres que cabem a ambas as partes.
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